sexta-feira, 17 de junho de 2011

CONCURSO PÚBLICO. APENAS PARA OS ÍNTIMOS?

Quando se faz um cruzamento da lista de secretários da Prefeitura Municipal de São bebednito do Rio Preto-MA com o resultado do último concurso feito pela mesma prefeitura, encontra-se algo interessante.
O Secretário adjunto de Administração, o Sr Paulo Henrique Carneiro Abtibol, que também assina as licitaçõe scomo presidente da CPL, foi aprovado nesse concurso para agente administrativo em 21º colocado. Foram nomeados 15 pessoas, mas, claro, o sr Paulo estava dentro;
O Secretário Adjunro de Obras, o Sr Djalma Botelho, também fez o mesmo concurso no qual foi aprovado em 2º lugar, para eletricista. O 1º colocado não foi nomeado, mas o secretário Djalma encontra-se nomeado como eletricista da prefeitura;
Vereador Irmão Raimundin
O Secretário adjunto de Esporte e Lazer, sr Alcemir de Moura, classificou-se em 22º colocado para o cargo de vigia. O prefeito não nomeou os 15 primeiros colocados, nomeou o16º. Não nomeou do 17º ao 20º, mas nomeou o 21º, o Sr Raimundo Nonato alves dos Santos, o vereador de mandato irmão Raimundin. Também chamou o 22º colocado, nada menos que o secretário Alcemir.
Não consta o nome do Sr Norton Nazareno na lista de secretários da prefeitura, mas o mesmo é (ou, pelo menos era na época do concurso) o procurador-chefe e também foi aprovado no concurso e foi nomeado em 02 de janeiro de de 2007, com estatutário, embora o concurso só tenha ocorrido em 26 de agosto de 2007. 
Na lista dos secretários do prefeito Creomar Mesquita também não aparece o nome do tesoureiro, seu filho Felipe Hellman, mas aparecem sua irmã, Beatriz Mesquita, sua esposa Eucléia Oliveira as quais sequer moram em nossa cidade, além da Sra Aldeci Frazão que, além de ser diretora de escola estadual, também é esposa do vice prefeito da cidade.
Não satisfeito, o Sr Creomar está com inscrições abertas para novo concurso da prefeitura que já começa com licitação fraudada.
ATÉ ONDE IRÃO AS FALCATRUAS DA ADMINISTRAÇÃO "LIBERDADE E PROGRESSO", MEUS AMIGOS?
Mesmo diante de tantas fraudes, o Sr Henrique Helder, promotor de justiça da Comarca de Urbano Santos,não ver evidências para denunciar o atual prefeito de nossa cidade, mesmo após descumprimento de acordo firmado entre esta promotoria, o prefeito reomar e seu procurador, Sr Norton.

ATÉ ONDE VAI A FALTA DE ESCRÚPULOS DESSE PREFEITO DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO-MA

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, Doema, de 10/10/2008, Um termo de Ajustamento de conduta (TAC) assinado dia 04/06/2008 entre o promotor de justiça da comarca de Urbano Santos, Henrique Helder de Lima Pinho e o prefeito de São Benedito do Rio Preto-MA, José Creomar de Mesquita Costa (como Compromissário), assistido este pelo seu Procurador-Geral do Município, Adv. Norton nazareno, OAB nº 5425/MA.
A “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO” desse TAC, reza que “O Compromissário regularizará o quadro de servidores públicos do executivo municipal, nomeando os candidatos aprovados no último concurso público, observando a ordem de classificação para os cargos a serem providos, desde que aqueles satisfaçam os requisitos legais e apontados no edital do concurso.
Em sua “CLÁUSULA SÉTIMA - DA NOMEAÇÃO”, o documento determina que “O Compromissário obriga-se a nomear, até dia 18 de agosto de 2008, os candidatos aprovados e classificados, em conformidade com o disposto na cláusula terceira deste ajuste.”
A seguir faremos um detalhamento dos parágrafos da Cláusula terceira deste TAC, bem como a situação real das pessoas convocadas pelo executivo municipal, conforme folha de pagamento de outubro de 2009, apresentada na prestação de contas da prefeitura em 2010:
§ 1º - Fica a critério da Administração, diante de suas possibilidades orçamentárias, o número de candidatos a serem convocados, desde que não existam pessoas "contratadas" exercendo cargos efetivos, obedecendo, em todo caso, ao que dispõem os parágrafos seguintes.
§ 2º - Para o cargo de agente administrativo, serão convocados, até a data limite de que trata esta cláusula, 28 (vinte e oito) candidatos aprovados e classificados.
PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO FORAM NOMEADOS 15 (QUINZE) CANDIDATOS, COM AS SEGUINTES CLASSIFICAÇÕES: 2º, 4º, 8º, 9º, 10º, 12º, 14º, 18º, 19º, 20º, 21º, 25º, 26º, 27º E 28ª. PERCEBA QUE FORAM CHAMADOS CANDIDATOS FORA DA ORDEM E, AO QUE SABEMOS O CRITÉRIO FOI PRIVILEGIAR ALIADOS POLÍTICOS.
§ 3º - Para o cargo de auxiliar de saúde, serão convocados, até a data limite de que trata esta cláusula, 15 (quinze) candidatos aprovados e classificados.
FORAM NOMEADOS SETE CANDIDATOS, OS DAS SEGUINTES CLASSIFICAÇÕES: 2º, 7º, 10º, 12°, 13º, 14º E 20º.
§ 4º - Para o cargo de auxiliar de serviços gerais, serão convocados, até a data limite de que trata esta cláusula, 30 (trinta) candidatos aprovados e classificados.
FORAM NOMEADOS 11 (ONZE) CANDIDATOS, OS DAS SEGUINTES CLASSIFICAÇÕES: 9º, 21º, 24º, 37°, 38º, 39º, 41 º, 42 º, 49 º, 50 º E 55º, SENDO QUE ESSES TRÊS ÚLTIMOS NÃO FORAM CLASSIFICADOS.
§ 5º - Para o cargo de motorista, serão convocados, até a data limite de que trata esta cláusula, 02 (dois) candidatos aprovados e classificados.
FORAM NOMEADOS 02 (DOIS) CANDIDATOS, OS DAS SEGUINTES CLASSIFICAÇÕES: 2º E 4º.
§ 6º - Para o cargo de digitador, serão convocados, até a data limite de que trata esta cláusula, 04 (quatro) candidatos aprovados e classificados, para entrega dos documentos exigidos pelo edital do concurso.
FORAM NOMEADOS 04 (DOIS) CANDIDATOS, OS DAS SEGUINTES CLASSIFICAÇÕES: 3º, 4º, 5º E 6º.

§ 7º - Para o cargo de eletricista, será convocado, até a data limite de que trata esta cláusula, o primeiro colocado, aprovado e classificado.
FOI NOMEADO 01 (UM) CANDIDATO, PORÉM NÃO PRIMEIRO COLOCADO, COMO O PROMOTOR DETERMINA, MAS O SEGUNDO.
§ 8º - Para o cargo de auxiliar de enfermagem, serão convocados, até a data limite de que trata esta cláusula, 18 (dezoito) candidatos aprovados e classificados.
FORAM NOMEADOS 05 (CINCO) CANDIDATOS, OS DAS SEGUINTES CLASSIFICAÇÕES: 10º, 13º, 16º, 17º E 18º.
§ 9º - Para o cargo de professor, serão convocados, até a data limite de que trata esta cláusula, todos os candidatos aprovados e classificados constantes dos editais de convocação anulados, para entrega dos documentos exigidos pelo edital do concurso.
PARA PROFESSORES DE 5ª A 8ª SÉRIES, AS NOMEAÇÕES SE DERAM ASSIM:
·         POLO I: CLASSIFICADOS=02; CONVOCADOS=NENHUM
·         POLO II: CLASSIFICADO=01; CONVOCADOS=NENHUM.
·         MATEMÁTICA: CLASSIFICADOS=03; CONVOCADOS=02 (2º E 4º, SENDO ESTE ÚLTIMO NÃO CLASSIFICADO).
·         HISTÓRIA: CLASSIFICADO=01; CONVOCADOS=NENHUM.
·         ED. FÍSICA: CLASSIFICADO=01; CONVOCADOS=NENHUM.
PARA PROFESSORES DE 1ª A 4ª SÉRIES, AS NOMEAÇÕES SE DERAM ASSIM:
·         POLO I: CLASSIFICADOS=02; CONVOCADOS=NENHUM.
·         POLO II: CLASSIFICADOS=08; CONVOCADOS=04 (4º, 7º, 8º E 14º, SENDO ESTE ÚLTIMO NÃO CLASSIFICADO).
·         POLO III: CLASSIFICADOS=09; CONVOCADOS=04 (1º, 3º, 4º E 7º, SENDO QUE  3º E 4º SÃO DUAS FILHAS DO VICE PREFEITO, COM A MESMA PONTUAÇÃO, 62 PONTOS).
·         POLO IV: CLASSIFICADOS=04; CONVOCADOS=03 (1º, 2º E 3º).
·         POLO V: CLASSIFICADOS=06; CONVOCADOS=05 (1º, 2º, 5º, 6º E 7º).
·         POLO VI: CLASSIFICADOS=11; CONVOCADOS=09 (1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º E 11º.
§ 10 - Para o cargo de guarda municipal (sexo masculino), serão convocados, até a data limite de que trata esta cláusula, 12 (doze) candidatos aprovados e classificados.
CLASSIFICADOS=15; CONVOCADOS=NENHUM
§ 11 - Para o cargo de guarda municipal (sexo menino), serão convocadas, até a data limite de que trata esta cláusula, 05 (cinco) candidatas aprovadas e classificadas.
CLASSIFICADOS=05; CONVOCADOS=NENHUM
Fora esses observamos os seguintes casos:
·         Jardineiro: CLASSIFICADOS=04; CONVOCADOS=0 (2º).
·         Vigia: CLASSIFICADOS=23; CONVOCADOS=07 (16º, 21º, 22º, 147º, 265º, 288º e 294º, SENDO QUE OS QUATRO ÚLTIMOS NÃO CLASSIFICADOS).
MAS AQUI A UM FATO INTERESSANTE, O 21º COLOCADO PARA O CARGO DE VIGIA, O QUAL FOI NOMEADO COMO ESTATUTÁRIO NO DIA 01/06/2009 É RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS, VEREADOR DE NOSSA CIDADE CONHECIDO COMO “IRMÃO RAIMUNDIN”, QUE DESDE ENTÃO RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO COM VIGIA, ALÉM DE SEUS PROVENTOS COMO VEREADOR.
·         Advogado: CLASSIFICADO=01; CONVOCADO=01.

CLÁUSULA OITAVA-DA DESTITUIÇÃO DE NÃO CONCURSADOS:
O Compromissário destituirá todos aqueles que exerçam algum cargo ou função pública, cujo ingresso independeu de concurso público, excetuados os casos de cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
ISSO NUNCA ACONTECEU, O PROMOTOR JÁ FOI AVISADO E NADA FEZ.
CLÁUSULA NONA - DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR:
O Compromissário não contratará qualquer pessoa para o serviço público, sem prévia aprovação em concurso público, ressalvados os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que todos os candidatos aprovados no último concurso público sejam anteriormente nomeados, sob a condição ainda de existir autorização legislativa específica da Câmara de Vereadores, obedecendo também à disciplina da lei nacional nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993;
DE LÁ PARA CÁ se TEM CONHECIMENTO DE MILHARES DE PESSOAS CONTRADAS IRREGULARMENTE PELO PREFEITO CREOMAR MESQUITA, INCLUSIVE, PARA RECEBER MENSO DE UM SALÁRIO MÍNIMO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NESTE AJUSTE:
O Compromissário estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), caso haja o descumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas neste Ajuste de Conduta, respondendo solidariamente o gestor público que der causa ao citado descumprimento.
SENHOR HENRIQUE HELDER, COMECE A FAZER SUAS CONTAS PORQUE O PREFEITO CREOMAR TERÁ QUE DESEMBOLSAR MUITA GRANA, POR DESCUMPRIMENTO DE VÁRIAS DESSAS CLAUSULAS ASSINADAS JUNTAMENTE COM VOSSA ESCELÊNCIA.
§ 1º - A multa será executada pelo COMPROMITENTE (MINISTÉRIO PÚBLICO), contra o COMPROMISSÁRIO, tão logo tenha CONHECIMENTO do descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui confeccionadas.
SENHOR HENRIQUE HELDER, VOSSA EXCELÊNCIA JÁ FOI AVISADO E PROVOCADO DIVERAS VEZES, INCLUSIVE PELO SINFESP. MAS DE QUALQUER FORMA SINTEA-SE AVISADO.
Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da sua assinatura e será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado.
E por estarem de acordo, firmam o presente compromisso que contém 05 (cinco) laudas, em 03 (três) vias de igual teor.
Urbano Santos/MA, 04 de junho de 2008.
HENRIQUE HELDER DE LIMA PINHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Dr. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA
Prefeito do município
Dr. NORTON NAZARENO
Procurador-Geral do Município
OAB nº 5425/MA
POR ÚLTIMO A MAIS BOMBÁSTICA OBSERVAÇÃO DESTA POSTAGEM. PERCEBAMOS QUE DESDE O ÍNÍCIO, O Sr (OU Dr., COMO ESTÁ NO DOCUMENTO) NORTON NAZARENO ASSINA COMO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, ALIÁS,ACOMPANHOU TODA A ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO COMO TAL.
POIS BEM, O ADVOGADO APROVADO NESTE CONCURSO E NOMEADO PELO PREFEITO CREOMAR É EXATAMNETE O SENHOR NORTON NAZARENO, CARACTERIZANDO ASSIM, FALTA DE ÉTICA QUE DEVERIA INCLUSIVE SER INVESTIGADA PELA OAB.
MAS ISSO AINDA NÃO É TUDO, O CONCURSO ACONTECEU EM 26/08/2007 E O Sr NORTON NAZARENO ARAÚJO DE SOUSA APARECE NA FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMO ESTATUTÁRIO, SOB O REGISTRO Nº 000647, COM DATA DE ADMISSÃO DE 02/01/2007, OU SEJA, HÁ SETE MESES ANTES DO CONCURSO ACONTECER, O MESMO JÁ HAVIA SIDO NOMEADO. ISSO É QUE CONVICÇÃO.

quinta-feira, 31 de março de 2011

RESSACA DO CARNAVAL

Companheiro Sambeneditenses e interessados,


Vejam quanto custou nossa folia para os cofres públicos, pelo menos o que conseguimos descobrir até agora: R$: 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Apenas para Locacao de sonorizacao, iluminacao e shows artisticos com bandas. Aí não estão as "formiguinhas".
Aproveitamos para anexar o texto que este NDCSBRP enviou na oportunidade do carnaval. Na ocasião ainda não tinhamos essa nova infromação.
Veja abaixo um extrato do contrato publicado no diário oficial:

Pg. 35. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 11/02/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - MAEXTRATO DE CONTRATO. PREGAO PRESENCIAL N° 01/2011/ CPL/PMSBRP: CONTRATANTE: Municipio de São Benedito do Rio Preto-MA. CNPJ Nº 06.398.150/0001-81. CONTRATADA: Audio Producoes e Eventos, CNPJ Nº 04.410.354/0001-65 OBJETO: Locacao de sonorizacao, iluminacao e shows artisticos com bandas no carnaval neste Municipio. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 . PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO: 30 (trinta) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002 e Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.666/93: FONTE DE RECURSO: Os recursos proprios. PELA CONTRATADA: Carlos Cesar O. Carvalho, CPF: 471.808.203-00 . PELA CONTRATANTE: JOSE CREOMAR DE MESQUITA COSTA CPF: 054.568.273-87- Prefeito Municipal de São Benedito do Rio Preto/ MA, em 09 de fevereiro de 2011.

Continuaremos Atentos para, pelo menos, informar nossa população.
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NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO-MA
"Vamos mostrar que cidadania é possível"

sexta-feira, 25 de março de 2011

PARABÉNS À NOSSA CIDADADE

PARABÉNS, SÃO BENEDITO DO RIO PRETO PELOS SEU 62 ANOS DE EMANCIPAÇÃO, MAS NÃO DE LIBERTAÇÃO

Hoje, 25 de março de 2011, comemora-se o 62º aniversário de emancipação política do município de São Benedito do Rio Preto-MA.
Somos um povo pacato, hospitaleiro e muito trabalhador. Nosso município é muito rico, tanto do ponto de vista natural, pois temos terras férteis, água em toda região, sendo assim um grande potencial agrícola-familiar, como também do ponto de vista econômico, visto que somos um pouco mais de dezessete mil habitantes e recebemos em 2010 R$: 21.544.259,97 (vinte e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e noventa e sete centavos), apenas com transferência de recursos federais, sem contar as dezenas de convênios firmados com os governos estadual e federal.
Como vemos, se existem tantos problemas em nossa cidade nas mais diversas áreas, saúde, educação, agricultura, segurança, infra-estrutura e outras, não é por falta de recursos, mas de gestão responsável desses recursos.
Por isso, gostaríamos nesta importante data, desejar a nosso povo que nos próximos aniversários tenhamos mais motivos para comemorar:
• Que nossas escolas sejam melhoradas: construção escola cujo convênio federal (Número do Convênio SIAFI: 655813) teve início de vigência em 30/12/2009 e teve última liberação de recurso em 30/12/201 no valor de R$: 622.620,33; e também sejam bem equipadas, pois outro convênio federal (Número do Convênio SIAFI: 662485) destinado à aquisição de mobiliário para escolas no valor de R$: 188.185,88 teve seu último valor liberado em 18/11/2010;
• Que nossos estudantes das escolas municipais tenha em 2011 seu direito sagrado à merenda escolar, pois no ano de 2010 essa alimentação foi disponibilizada apenas em dois momento,um no primeiro semestre e outro no segundo, sendo suficiente apenas para uma semana em cada semestre, mesmo a prefeitura tendo recebido o valor de R$: 459.646,80 para alimentação escolar, além de R$: 212.555,70 de dinheiro direto na escola, outro programa do MEC;
• Que realmente seja efetivado o convênio com nº no SIAFI 640459, que visa a construção do sistema de abastecimento de água dos bairros Humaitá, Botafogo, Mutirão e Canaã e dos povoados Praxedes, Riachão dos Caldas, Limão, Bacabal do Raul, São Domingos, Santo Antônio e Cocalzinho, totalizando um valor de R$: 1.752.644,00 (sendo R$: 1.700.000,00 da FUNASA e 52.644,00 da prefeitura). Desse valor já foram liberados R$: 680.000,00 e o início da vigência foi em 31/12/2008.
• Desejamos sucesso aos moradores do Birro Miguel Fernandes em outro convênio importante, com o Ministério das cidades, SIAFI nº 596242, pavimentação no bairro Miguel Fernandes abrangendo a rua Porfírio Sousa, cujo valor foi de R$: 195.000,00 o qual já foi totalmente liberado, em 05/11/2010;
• Aos Moradores dos bairros Humaitá, Mutirão e Cidade Alta, além do centro da cidade, muita sorte. Nessa mesma área, pavimentação poliédrica guias e sarjetas, convênio nº 596277, R$: 369.387,85, que nunca ficaram prontas e todo o dinheiro já foi recebido em 06/08/2009; Convênio SIAFI nº 647939, no valor de R$: 195.000,00 para Calçamento de vias, também como Ministério das Cidades, todo recebido em 09/04/2010 e mais o convênio nº no valor de R$: 690.900,00 relativos à pavimentação de vias públicas e que também nunca foi concluída, mas todo seu valor já foi recebida desde o dia 30/12/2009.
• Como temos pouco tempo,vamos para por aqui, sem falar das dezenas de convênio com o governo do estado; nepotismo; concursados não chamado; salários de 150, 200, 250, 300 reais para pessoas que trabalham e salários maiores para dezenas de pessoas que não trabalham e nem moram na cidade; outros;
• Que nos próximos anos caia a venda dos olhos dos nossos vereadores para que possam enxergar esses desmandos do Excelentíssimo Senhor prefeito municipal, bem como do Sr promotor de justiça que não faz jus ao alto salário que recebe para ser fiscal da lei, mas ao que parece é subordinado à sua excelência;
• Que o ilustríssimo esteja preparando sua prestação de contas para apresentar à Câmara Municipal até o dia 05 de abril, como manda a lei e que o Sr presidente da Câmara permita que qualquer cidadão possa ter acesso a esses documentos para analizá-los, já que o vereadores não possuem esse interesse.
Finalmente, desejamos que a comunidade de São Benedito se interesse por esses assuntos, mostrando seu civismo e amor à sua Terra que, apesar de receber tanto dinheiro, não consegue resolver problemas simples, pois a maior parte desse dinheiro acaba indo para o bolso do prefeito e de sua corja de aproveitadores caracterizando um estelionato social sem reparação. Parabéns são benedito do rio preto pela data de hoje, mas pêsames pela atual administração feita por pessoas que não pensam na comunidade.

NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO-MA
PARTICIPE: nucleocidadaniasbrp@gmail.com